Onze associações de cânhamo de todo o mundo acordaram uma posição comum sobre o CBD, procurando uma normalização que dizem estar implícita nas convenções internacionais em vigor.
Para os grupos, embora os Sistemas Internacionais de Controlo de Estupefacientes (IDCCs) imponham regras estritas para o cultivo de canábis para investigação e para o setor farmacêutico, essas disposições não se aplicam ao cânhamo e aos usos industriais da planta de canábis não relacionados com substâncias controladas.
A posição comum é baseada na Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, e na Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. A Convenção Única foi ratificada por 180 estados e estabelece ainda leis nacionais sobre estupefacientes em todo o mundo.
Estruturas internacionais
A posição tem também em consideração a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas (1988), que reforça os protocolos de 1961 e 1971, em particular no que diz respeito à aplicação da lei, disseram os grupos numa nota que acompanha o documento.
“Os Sistemas Internacionais de Controlo de Estupefacientes (IDCCs) não regulam o cânhamo. Contudo, podem influenciar as políticas relacionadas com o cânhamo, sobretudo em virtude das incertezas legais e das áreas nebulosas, devido à débil definição da canábis por parte dos IDCCs”, diz o documento.
Os IDCCs são estruturas legais que regulam os mercados farmacêuticos de substâncias controladas, plantas e fungos. Mas as aplicações não médicas da canábis estão completamente isentas de controlo, sublinham os grupos.
Isenções evidentes
Embora o cânhamo esteja abrangido pela Convenção de 1961, as isenções evidentes permitem aos países implementar políticas e regulamentos relativos ao cânhamo; os países ratificadores também estão isentos das disposições que regem os produtos medicinais, se estes se destinarem estritamente a fins industriais. A Convenção de 1971 sublinha esse princípio, indicando que os governos “podem permitir […] o uso de tais substâncias na indústria para o fabrico de substâncias ou produtos não psicotrópicos”.
A Convenção de 1961 isenta também explicitamente as sementes, fibras e “folhas de canábis quando não acompanhadas dos topos”, indicando ainda que todas as partes da planta da canábis, para além dos “topos de floração ou frutificação”, não são abrangidas pelos termos da Convenção, se esse material for utilizado para aplicações industriais.
O que diz a OMS
Em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselhou às nações não considerarem o CBD no seu estado puro como substância controlada, assinalando que “o CBD natural é seguro e tolerado pelos humanos (e animais), não estando associado a quaisquer efeitos negativos para a saúde pública”.
Em 2019, a OMS recomendou que as Nações Unidas retirassem a canábis da Categoria IV, a classificação mais restritiva da Convenção Única de 1961.
“A OMS deixou claro que as preparações com canabidiol (CBD), com teor de THC não superior a 0.2%, não devem permanecer sob controlo internacional”, escrevem as associações no documento.
Os signatários da posição comum são: A União CBD Ásia-Pacífico; Conselho Australiano do Cânhamo; Aliança Britânica do Cânhamo; Aliança Canadiana do Cânhamo; Associação Europeia do Cânhamo Industrial; Associação do Cânhamo Industrial de Hokkaido (Japão); Associação das Indústrias de Cânhamo (EUA); Associação Latino-Americana do Cânhamo Industrial; Associação Mongol do Cânhamo; Associação Nacional do Cânhamo (EUA); e Associação das Indústrias de Cânhamo da Nova Zelândia.