Quatro associações comerciais solicitaram revisões à lista de produtos alimentícios de cânhamo, que figuram no Catálogo de Materiais de Alimentação da EU. Foi também pedida a protelação de quaisquer decisões sobre os níveis de CBD no cânhamo até final de 2021, período onde serão obtidos mais dados científicos.
Os pedidos surgem numa altura em que o Comité Permanente sobre Plantas, Animais, Alimentos e Rações para Animais da UE está a debater eventuais revisões ao catálogo, algo que os grupos industriais consideram poder vir a aumentar a burocracia necessária para comercializar os produtos em questão.
A carta, endereçada aos Representantes Permanentes da União Europeia, pede ao Comité para adiar decisões “a fim de evitar qualquer perturbação do mercado e permitir aos agricultores e operadores continuarem a explorar um interessante mercado de produção”.
Preocupações com o CBD
Entre os signatários da carta está a COCERAL, que une os produtores de cereais, óleos e outros produtos alimentares; a COPA-COGECA, que inclui agricultores e cooperativas agrícolas da UE; a Associação Europeia do Cânhamo Industrial; e também a FEDIAF, grupo europeu da indústria alimentar para animais de companhia.
As associações estão particularmente preocupadas com uma proposta que eliminaria o óleo de cânhamo obtido através da prensagem da biomassa vegetal – flores, folhas e sementes -, classificando-o como aditivo tendo por base o teor de CBD. Os grupos afirmam que quaisquer alterações devem aguardar pela publicação dos dados de mercado e pelos resultados da toxicologia, além de outros estudos em curso que estabelecerão que os vestígios de CBD no óleo não produzem efeitos nos animais.
‘Raciocínio desajustado’
“Estas propostas parecem-nos precipitadas, pois não reconhecem a diferença decisiva entre os produtos de cânhamo ricos em canabinóides, os quais contêm níveis extremamente elevados de CBD, e são apenas vendidos pelos seus importantes efeitos funcionais sobre os animais; e todos os demais produtos com níveis reduzidos de CBD, destinados principalmente à nutrição animal, e comercializados também pelos seus efeitos limitados no bem-estar animal”, escrevem os grupos na carta.
“Além disso, o raciocínio que sustenta os limites propostos parte do princípio de que as matérias-primas para alimentação animal devem ser consideradas aditivos quando apresentam alguns efeitos funcionais. Achamos que este raciocínio não está alinhado com a classificação normalmente utilizada para as matérias-primas e aditivos no campo da alimentação animal”, acrescenta a carta.
Apesar de o catálogo de rações da UE não ser vinculativo para os estados-membros, são muitos os que o utilizam como referência legislativa nos quadros nacionais.
LER: Carta sobre a alteração ao Catálogo Europeu de Materiais de Alimentação