Tribunal de justiça ao lado de paciente brasileiro sobre a importação de produto CBD

Um paciente brasileiro de CBD medicinal recebeu uma indemnização de R$10.000 (~$2.000) pela angústia sofrida quando o governo se recusou a importar um produto específico de CBD a pedido.

O paciente anónimo recebeu a decisão favorável de recurso após um tribunal inferior ter recusado o seu pedido de importação de CBD da NuLeaf, um produtor de canabinóides derivados do cânhamo com sede nos Estados Unidos.

Embora um processo civil original tenha ganho uma sentença de que a cooperativa de seguros de saúde Unimed indemniza o paciente após recusar a importação do produto de CBD, um segundo tribunal indeferiu o pedido antes de este ser reinstituído numa decisão final.

Riscos para a saúde

O paciente afirma ter ansiedade e precisar do produto NuLeaf, que lhe foi recomendado por um médico. Alegou angústia psicológica e citou riscos para a sua saúde ao procurar reparação no caso.

No seu indeferimento original do pedido, o tribunal inferior afirmou que embora os medicamentos baseados em CBD sejam importáveis com autorização especial da Agência Reguladora da Saúde Brasileira (ANVISA), o NuLeaf não está especificamente autorizado pela agência.

Mas o magistrado no caso de recurso final afirmou que uma resolução governamental sobre a importação e utilização de medicamentos baseados no CBD significa de facto que os produtos que satisfazem determinados critérios são elegíveis para importação para o Brasil.