Tribunal francês suspende temporariamente a proibição às flores de cânhamo fumáveis

Um juiz francês revogou temporariamente uma proibição às flores de cânhamo fumáveis, indicando que estes produtos “não apresentam um grau de nocividade para a saúde que justifique uma medida de proibição total e absoluta”.

“O juiz das câmaras do Conselho de Estado considera que existe uma dúvida substancial sobre a legalidade desta medida de proibição geral e absoluta, a sua natureza desproporcional”, disse o Conselho numa nota emitida.

O juiz disse que o depoimento de especialistas em sessões públicas indicou que as flores e folhas de cânhamo abaixo do limiar de 0.3% de THC não têm propriedades narcóticas, determinação já postulada na UE, que opera atualmente com uma norma de 0.2% para o THC. Prevê-se que esta norma seja aumentada para 0.3% em 2023.

Limiar de 0.3% de THC já estabelecido

Ao questionar a legalidade da proibição, o tribunal salientou também que já existe um limiar de 0.3% de THC na regulamentação francesa para o cultivo, importação, exportação e uso industrial e comercial do cânhamo.

“Este limiar é justamente o que foi adotado pelo próprio decreto para caracterizar as plantas de cânhamo autorizadas para cultivo, importação, exportação e uso industrial”, disse o Conselho.

O embargo às flores figurava entre as disposições de um decreto mais amplo, emitido no ano passado, que legalizou todas as partes da planta de cânhamo, incluindo as flores para o processamento de CBD. Mas o despacho proibiu especificamente a venda de folhas e flores soltas aos consumidores com base em considerações de “ordem pública” e “saúde pública”.

“A venda aos consumidores de flores ou folhas em bruto, em todas as suas formas, sozinhas ou combinadas com outros ingredientes, em particular na forma de produtos para fumar, chás de ervas ou pot-pourris, a sua posse pelos consumidores e o seu consumo são proibidos”, nos termos da disposição agora suspensa.

Estar em sintonia com a UE

O decreto-lei geral sobre o cânhamo, que altera as disposições de 1990, é basicamente um esboço, dando indicações de como a França pretende cumprir um acórdão histórico do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) proferido no final do ano passado. O Tribunal da UE decidiu que os extratos de cânhamo de folhas ou flores, e o CBD neles contidas, não são narcóticos e podem ser livremente comercializados entre os estados-membros da UE.

O acórdão do TJE levou a Comissão Europeia a inverter a sua posição anterior de que o CBD deve ser considerado um narcótico nos estados comunitários. Estes desenvolvimentos levaram os estados-membros a rever e ajustar as leis e regulamentos nacionais.

Rejeição

Apesar do decreto atualizado no ano passado em França ter sido aplaudido pelos stakeholders, ao ter aberto o mercado de CBD no país, o qual tem um valor potencial estimado em 700 milhões a mil milhões de euros, a proibição de flores e folhas soltas de cânhamo irritou agricultores e grupos industriais.

As associações comerciais francesas Syndicat du Chanvre e a Union des Professionnels du CBD estão a liderar a luta contra a proibição, a qual, segundo eles, sufocaria um subsetor potencialmente lucrativo do cânhamo fumável. Este pode ser vendido na forma de cigarros previamente enrolados ou como maço de folhas soltas, semelhante ao tabaco.

O Conselho de Estado, que inclui o Supremo Tribunal francês, decidirá em definitivo sobre a legalidade da disposição.

Até ao decreto do ano passado, a França, principal produtor europeu de cânhamo, só tinha permitido o cultivo e processamento de sementes e caules de cânhamo. A indústria de cânhamo do país tem assentado principalmente em produtos do talo de cânhamo e em sementes de cultivo. As sementes de plantação francesas dominam o catálogo da União Europeia de variedades certificadas de sementes de cânhamo.