Düsseldorf recua na proibição do CDB após tribunal decidir a favor da Hempro International

Daniel Kruse, o Diretor de Gestão Internacional da Hempro

Um tribunal de Düsseldorf decidiu a favor da empresa alemã Hempro International GmbH (Hempro Int.), derrubando a proibição da comercialização e venda em toda a cidade de produtos com CBD na forma de extrato natural.

A Hempro Int. recorreu ao Tribunal Administrativo de Düsseldorf no outono passado para contestar uma decisão camarária de 11 de julho de 2020, que decretava a proibição. Contudo, a empresa afirmou que se tratava de uma interpretação errada das orientações da Agência Estatal para a Natureza, Ambiente e Proteção do Consumidor (LANUV) no estado alemão da Renânia do Norte-Vestefália. Segundo a empresa, a proibição na cidade onde está sediada a Hempro ameaçou empregos e aumentou a insegurança entre os consumidores.

A LANUV, numa avaliação jurídica em abril de 2020, postulou que apenas deveria ser proibida a venda de produtos com canabidiol na forma de “isolados de CBD” ou “extratos de cânhamo enriquecido com CBD” a partir de cânhamo, deixando de fora os extratos naturais tradicionalmente produzidos. Os produtos de CBD que refletem exclusivamente o espectro natural dos componentes da planta não contêm isolados ou extratos enriquecidos com CBD.

O CBD canabinóide encontrado no espectro natural tem maior teor no cânhamo industrial em comparação com os demais canabinóides.

‘Ilegal, inadmissível’

“Segundo a decisão do Tribunal Administrativo, esta total proibição das vendas é ilegal e inadmissível”, comentou Daniel Kruse, o Diretor de Gestão Internacional da Hempro, após a decisão jurídica.

“Trata-se de outra decisão histórica, que nos encaminha para um mercado responsável e normalizado, dedicado ao cultivo de cânhamo industrial e à venda de produtos naturais com CDB na Alemanha”, afirmou Kruse, que é também Presidente da Associação Europeia do Cânhamo Industrial.

Os países da UE e as jurisdições locais estão prestes a clarificar e a ajustar as suas leis e regulamentos sobre o CDB, alinhando-os com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu emitida no ano passado. Num caso francês, o órgão decidiu que o CDB derivado do cânhamo não deve ser considerado narcótico e que o composto deve ser livremente comercializado entre os estados-membros da UE. Essa decisão levou também a Comissão Europeia a reverter a sua posição e a declarar que o cânhamo não deve ser considerado narcótico nos estados da UE.

“Na disputa legal em curso, a cidade de Düsseldorf admitiu e concordou pela primeira vez com a nossa opinião de que a parte do decreto geral sobre a proibição de vendas da CBD a que nos opusemos não se aplica”, afirmou Kruse, que várias vezes se disponibilizou para falar com a cidade sobre a excessividade da proibição de vendas – mas sempre sem sucesso.

Um pormenor amargo

“Por outro lado, o processo judicial que iniciámos sobre este ponto foi claramente bem-sucedido”, disse Kruse, cuja empresa teve ainda assim de pagar todas as despesas legais decorrentes. O tribunal afirmou que o direito da Hempro Int. de avançar com um processo havia caducado.

Mas a decisão do Tribunal Administrativo de Düsseldorf acarreta um pormenor amargo para Hempro. Embora tenha sido dada razão a empresa, esta teve de suportar os custos do processo, acrescentou Kruse.

“Isto demonstra uma vez mais a arbitrariedade das autoridades alemãs no que diz respeito ao cânhamo”, disse Kruse. “Na disputa legal em curso, a cidade de Düsseldorf admitiu e concordou pela primeira vez com a nossa opinião de que a parte do decreto geral sobre a proibição de vendas da CBD a que nos opusemos não se aplica. Contudo, temos de pagar os custos do litígio jurídico, pois, na opinião do tribunal, o nosso direito de avançar com um processo caducou”.

“O facto de a cidade de Düsseldorf, por consequência da sua conduta, ter conduzido à clarificação judicial sobre esta questão legal não foi infelizmente tido em conta pelo tribunal”, disse Kruse.