Os dois arguidos cujo caso libertou o CBD na Europa são oficialmente ilibados em França

Dois arguidos cujos processos acabaram por clarificar a legalidade do CBD na Europa foram oficialmente ilibados por um tribunal francês.

Sébastien Béguerie e Antonin Cohen, à altura filiados na SAS Catlab, foram processados em 2014 por terem comercializado em França o seu e-cigarro de CBD da marca checa KanaVape. A dupla foi condenada pelo tribunal criminal de Marselha 2018 ao abrigo da legislação nacional francesa sobre narcóticos, com uma pena de 18 meses de pena de prisão suspensa, além de multas de €10,000 euros.

Após Béguerie e Cohen terem recorrido ao Tribunal de Recurso de Aix-en-Provence, o caso foi remetido para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJE) no Luxemburgo, que acabou por decidir no final de 2019 que o CBD não é um narcótico e pode ser livremente comercializado entre os estados-membros da UE.

“Postura” francesa

O Tribunal de Recurso de Aix-en-Provence anulou ontem oficialmente as acusações contra os dois arguidos.

“Na sequência desta decisão, espero que a França aproveite a enorme oportunidade económica da canábis, deixando para trás a sua postura ideológica”, disse Béguerie num comunicado de imprensa emitido após a decisão do tribunal. Afirmou estar satisfeito por ser “finalmente reconhecido como um empreendedor inovador e não como um delinquente”.

“É preciso correr riscos para fazer progressos em matérias complicadas”, disse Cohen à BusinessCann. “Com a minha vitória neste caso, a lei mudará para benefício de todos”.

Um caso esclarecedor

O acórdão de 2019 por parte do TJCE levou a Comissão Europeia a alterar a sua avaliação ao CBD, declarando que o composto não é um narcótico, que os produtos CBD devem usufruir da mesma livre circulação de mercadorias intra e entre países da UE que outros produtos legais, e que o CBD pode ser qualificado como alimento.

Os estados-membros estão agora a ajustar as suas regras nacionais para cumprir as alterações a nível da UE. No início deste ano, as autoridades francesas propuseram regras para o CBD e outros produtos derivados de flores de cânhamo que proibiriam especificamente a venda de produtos fumáveis de cânhamo e de folhas e flores soltas de cânhamo.

Estas regras fazem parte de um quadro regulamentar proposto e mais abrangente, que autorizaria o cultivo, importação, exportação, utilização industrial e comercial de todas as partes da planta de cânhamo com menos de 0.2% de THC, o limite vigente na UE. A França havia anteriormente permitido apenas o processamento de sementes e caules de cânhamo.